Maria Júlia de Matos Carneiro, de 28 anos, presa desde o último dia 13, foi colocada em liberdade na tarde desta quinta-feira, 25, após decisão da 1ª Vara Criminal que revogou a prisão preventiva anteriormente decretada, permitindo que a acusada responda o processo em liberdade.
O crime de homicídio contra Silas Gustavo Militão dos Santos, de 43 anos, ocorreu na frente de um bar localizado na Avenida Cerro Azul, na zona 2, em Maringá. Silas foi ferido por dois golpes de faca após arrastar e segurar a força sua ex-companheira.
Após ferir Silas, Maria Júlia decidiu permanecer no local até a chegada da Polícia Militar que lhe deu voz de prisão. Levada ao plantão da Polícia Civil, a acusada disse que agiu em legítima defesa por ter medo de morrer nas mãos de Silas.
A Delegacia de Homicídios conseguiu ter acesso aos vídeos de câmeras de monitoramento onde mostra a discussão entre o casal. Familiares chegaram a relatar que Silas não era agressivo, e sim trabalhador. Parentes ainda disseram que a versão da mulher não condizia com a realidade narrada por ela.
As advogadas Liana Carla Gonçalves dos Santos e Larissa Neves Florentino, que foram habilitadas na defesa de Maria Júlia acompanharam a decisão do Juiz e o alvará de soltura da acusada. O escritório Liana Carla Advocacia emitiu uma nota no final da tarde desta quinta-feira, 25.
A defesa técnica de Maria Júlia de Matos Carneiro vem, por meio da presente, informar que, na data de hoje, foi proferida decisão judicial pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Maringá, que revogou a prisão preventiva anteriormente decretada, permitindo que a acusada responda ao processo em liberdade, em estrita observância aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da liberdade provisória, previstos no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, bem como em conformidade com os artigos 312, 316 e 319 do Código de Processo Penal.
Destaca-se que o processo em questão tramita sob segredo de justiça, motivo pelo qual não serão fornecidas informações adicionais acerca dos fatos ou das circunstâncias processuais, em respeito à legislação vigente e à proteção da intimidade das partes envolvidas. Ressalta-se, ainda, que a assistida teme por sua integridade física, razão pela qual a defesa solicita discrição e respeito à sua privacidade, evitando-se a divulgação de detalhes que possam comprometer sua segurança. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a verdade dos fatos e com a observância rigorosa do devido processo legal, permanecendo atentos para garantir que todos os direitos constitucionais da acusada sejam integralmente respeitados durante a instrução processual.
André Almenara