A Delegacia de Trânsito de Maringá concluiu o inquérito que apurou a morte do motociclista Rodolfo Rodrigo Notário e decidiu indiciar Victor Hugo Lemos Miguel por homicídio com dolo eventual, previsto no artigo 121 do Código Penal.
Para o delegado Francisco Caricati, os elementos reunidos durante a investigação demonstram um cenário em que Victor assumiu o risco de provocar a morte. Inicialmente, o procedimento havia sido instaurado para investigar homicídio culposo na condução de veículo automotor e omissão de socorro.
No entanto, a conclusão da investigação mudou o enquadramento do caso. O acidente aconteceu no dia 23 de agosto, na Rua Mem de Sá, na Zona 2, em Maringá. Conforme o relatório, Victor conduzia um Honda City pela mesma via quando bateu com violência a traseira da Fazer pilotada por Rodolfo.
Após o impacto, segundo a Polícia Civil, Victor não parou o automóvel. O Honda City continuou em movimento com a motocicleta presa à parte dianteira, arrastando a moto e Rodolfo por vários metros, até que a vítima caiu sobre a pista.
As investigações apontaram ainda, por meio de testemunho, que o motorista apresentava visível estado de embriaguez alcoólica e não teria condições motoras mínimas para conduzir um veículo. Victor recusou-se a realizar o teste do etilômetro, mas mesmo assim foi preso em flagrante.
Um dos pontos considerados relevantes pela investigação foram as imagens de câmeras de segurança. Conforme consta no relatório, as gravações demonstraram que, mesmo depois da colisão, o motorista continuou dirigindo por uma distância considerável, arrastando a motocicleta e seu condutor.
O delegado afirma que Victor não demonstrou intenção de parar após a batida e fugiu do local. A fuga, porém, teria sido frustrada pela intervenção de populares. Diante do conjunto de provas reunidas, a polícia foi enfática na conclusão do relatório.
“Não há dúvidas que estamos diante de um cenário onde o dolo eventual se acha manifesto”, disse Caricati. Com a decisão, Victor Hugo foi indiciado nas penas do artigo 121 do Código Penal. Encerrada a fase de Polícia Judiciária, o inquérito foi remetido ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.
André Almenara
















