A legislação especial deve prevalecer sobre a comum, no caso um crime de trânsito deve ser julgado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Como transitou em julgado, não cabe mais recurso para ninguém”, afirmou. De acordo com a denúncia do MP, o suspeito dirigia em alta velocidade.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), um teste de bafômetro comprovou que ele estava embriagado. Na época dos fatos, o motorista Pedro Frasson disse em depoimento que voltava de uma festa e negou que havia bebido.
Os advogados de acusação que representam a família da vítima, dizem que não esperavam pela decisão do tribunal. “Injusto porque apesar do dolo eventual ser uma construção jurisprudencial, nós tentávamos fazer com que esse processo também servisse de exemplo para que outros não cometessem esse tipo de ato.
Sempre pensar no próximo ao pegar o nosso carro, porque ele pode ser um veículo, sim, de fatalidade", disse a advogada Francielly Padonoschi.
André Almenara