O Tribunal do Júri de Marialva condenou, na tarde de quinta-feira, 27, o sargento aposentado da Polícia Militar Haroldo Augusto da Cruz a 37 anos, oito meses e três dias de prisão pela morte da ex-companheira Viviane Aparecida Castro Furlan, de 38 anos.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O julgamento terminou no início da noite, e encerrou uma das ações penais de maior repercussão na região envolvendo violência contra a mulher. Haroldo foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
O réu respondia pelo feminicídio de Viviane e por qualificadoras apontadas no processo, entre elas motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O advogado que representa a família de Viviane e atuou como assistente de acusação classificou a pena aplicada como “exemplar”.
Viviane foi assassinada na madrugada de 2 de janeiro de 2024. Segundo as investigações, Haroldo foi até a residência da ex-companheira e desferiu pelo menos 13 golpes de faca contra ela. O relacionamento entre os dois havia durado aproximadamente 14 anos.
Conforme apurado durante a investigação, Haroldo não aceitava o fim da relação. Viviane possuía medidas protetivas de urgência contra o ex-companheiro em razão de um histórico de violência. Um dos aspectos mais dramáticos do caso é que o assassinato ocorreu diante da filha do casal, de 12 anos.
Em relato prestado à polícia, a adolescente afirmou que tentou proteger a mãe e que também foi atacada pelo pai. Ela conseguiu deixar a residência. Após o assassinato, Haroldo fugiu. A Justiça decretou a prisão preventiva dele ainda no dia do crime.
Cerca de uma semana depois, o sargento aposentado foi localizado em Formosa do Oeste, no Paraná. Durante a abordagem policial, conforme as informações divulgadas na época, Haroldo tentou tirar a própria vida utilizando uma faca. Ele foi socorrido e permaneceu internado.
Em depoimento, afirmou que acreditava estar sendo traído. Em relação à filha, ele negou que tivesse tentado matá-la. Embora Haroldo tenha integrado a Polícia Militar e estivesse na reserva, o processo foi julgado pelo Tribunal do Júri da Justiça comum, responsável pelo julgamento de crimes dolosos.
André Almenara












