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Após 12 anos de investigação, caso envolvendo pastor de Maringá é arquivado sem comprovação de desvio de recursos

Pastor Robson José Brito nunca chegou a ser denunciado criminalmente; processo foi encerrado pela 2ª Vara Criminal de Maringá.

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Após 12 anos de investigação, caso envolvendo pastor de Maringá é arquivado sem comprovação de desvio de recursos

Uma investigação iniciada em 2014 envolvendo a administração do pastor Robson José Brito à frente do Campo Eclesiástico de Maringá da Igreja Evangélica Assembleia de Deus chegou ao fim após mais de uma década de apuração.

Durante o período, o caso passou pelas Justiças Federal e Estadual, Ministério Público e Polícia Civil. Conforme o relatório final da investigação policial, não foram reunidas provas suficientes para demonstrar que recursos pertencentes à igreja tenham sido apropriados pelo pastor ou utilizados em benefício pessoal.

Robson Brito nunca chegou a ser denunciado criminalmente no caso. A investigação teve início após uma notícia apresentada em 2014 por Francis Sérgio Gomes dos Santos ao Ministério Público Federal (MPF), em Maringá. 

Entre os fatos relatados estavam questionamentos envolvendo a aquisição, em 2008, da Rádio Catedral FM, de Santa Fé, além da contratação de empréstimos e cartas de crédito garantidos por imóveis pertencentes à igreja.

Também houve representação apresentada pela Cieadep, órgão estadual da convenção à qual a Assembleia de Deus de Maringá é filiada. À época, foram levantados questionamentos sobre a administração financeira, incluindo dívidas, operações envolvendo imóveis e outros atos administrativos.

Diante das suspeitas, o caso foi investigado e passou inicialmente pela Justiça Federal. Posteriormente, seguiu para a Justiça Estadual, passando por Sarandi e Maringá. Durante a apuração também foram analisadas possíveis ocorrências de outros delitos.

No âmbito federal, o Ministério Público Federal analisou a Notícia de Fato nº 1.25.006.000169/2014-99 e entendeu não haver materialidade de crime tributário federal, com o caso seguindo para a esfera estadual.

Durante as diligências foram requisitados documentos, analisados contratos e ouvidas testemunhas. A administradora de consórcios envolvida nas operações também foi consultada. Em depoimento, Robson Brito afirmou que presidia um campo eclesiástico formado por 126 congregações.

Brito explicou que cartas de crédito imobiliário eram utilizadas em reformas e obras das congregações conforme as necessidades de cada unidade. O pastor sustentou ainda que a administração financeira seguia um sistema de solidariedade entre as igrejas pertencentes ao campo.

Robson Brito declarou que o valor da aquisição da rádio constava no balanço patrimonial da instituição. Sobre a separação da igreja de Sarandi, Robson declarou que houve um acordo aprovado pela Assembleia Geral e pelo conselho fiscal, pelo qual aquela congregação assumiu parte das dívidas em contrapartida ao patrimônio que permaneceria com ela.

O então tesoureiro também prestou depoimento e confirmou, segundo consta na investigação, informações relacionadas à origem e à destinação dos recursos. O relatório final da investigação policial, assinado em janeiro de 2026 pelo delegado Osmir Ferreira Neves Júnior, apontou que os elementos reunidos durante a apuração não foram suficientes para demonstrar apropriação dolosa ou desvios consumados.

Segundo a conclusão apresentada pela autoridade policial, não foi produzida prova contábil ou outro elemento capaz de sustentar uma imputação criminal contra o pastor. O relatório registra que o conjunto probatório era “insuficiente para imputação penal objetiva e subjetiva” e que não demonstrava “dolo específico de apropriação”.

Diante disso, a autoridade policial opinou pelo arquivamento por ausência de materialidade delitiva comprovada. Após a conclusão do inquérito, o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público. Conforme os autos, o promotor requereu o arquivamento e, considerando o tempo transcorrido desde os fatos investigados, fundamentou o pedido na prescrição.

A 2ª Vara Criminal de Maringá acolheu a manifestação do Ministério Público e determinou o encerramento do processo em 11 de maio de 2026. O procedimento tramitou sob o número 0005318-60.2014.8.16.0160.

A defesa de Robson Brito foi conduzida pelo advogado Bruno Rodrigues Brandão, que acompanhou a tramitação do caso. À reportagem, o advogado afirmou que a extensão da investigação demonstra que as suspeitas foram submetidas à análise de diferentes instituições.

“Poucos casos são submetidos a um escrutínio dessa amplitude. E esse é o dado que deve ficar registrado perante a comunidade de fiéis — não a extensão da suspeita, mas o fato de que ela foi verificada até o limite e não se sustentou. Depois de doze anos e da análise de órgãos distintos, as acusações de desonestidade contra o pastor Brito se mostraram infundadas”, declarou o advogado.

Robson José Brito presidiu o Campo Eclesiástico de Maringá por mais de uma década. Conforme seu depoimento, a estrutura reunia 126 congregações e envolvia administração de imóveis, obras, contratos de crédito e prestação de contas.

Durante sua gestão, 11 congregações teriam sido elevadas à condição de igrejas autônomas na região de Maringá. O pastor deixou a presidência em agosto de 2018. À reportagem, afirmou que permaneceu morando e trabalhando em Maringá durante todo o período da investigação.

Atualmente, segundo informou, congrega na Assembleia de Deus de Paiçandu Oeste, onde foi eleito vice-presidente, e há cerca de dois anos pastoreia uma congregação localizada no Jardim Guanabara. Com o encerramento do processo, chega ao fim uma investigação iniciada em 2014 e que se estendeu por aproximadamente 12 anos.

Embora as suspeitas tenham motivado uma extensa apuração, o relatório final da Polícia Civil apontou não terem sido produzidas provas suficientes de apropriação dolosa ou de desvio consumado de recursos por Robson Brito.

O processo foi posteriormente arquivado pela Justiça após manifestação do Ministério Público fundamentada na prescrição, sem que o pastor tivesse sido formalmente denunciado criminalmente pelos fatos investigados.





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