O condutor Jefferson dos Reis, de 32 anos, que atropelou o feirante Francisco Adroaldo Oliveira da Silva, de 41 anos, foi solto pela Justiça na segunda-feira (8). Reis foi preso em flagrante após atropelar o feirante na manhã do último domingo, 7. em Sarandi.
A vítima se preparava para o trabalho quando foi atingida e prensada pelo carro GM Corsa ocupado pelo Jefferson. O motorista foi preso por dirigir embriagado, mas teve a prisão preventiva revogada. O teste do bafômetro apontou 0,97 miligramas de álcool por litro de ar expelido.
A Polícia Civil informou que não foi possível colher depoimento do suspeito devido ao alto nível de embriaguez do mesmo. Conforme a decisão da Justiça, o magistrado afirmou que a juíza que estava de plantão converteu a prisão em flagrante do indiciado em preventiva, fundamentando que o delito causou clamor público.
No entanto, conforme o documento, Costa Franco disse que fez uma nova análise da situação do flagrante. Ele alega que não houve o preenchimento dos requisitos exigidos em lei para a decretação da prisão preventiva de Jefferson.
Segundo o magistrado, houve uma alteração no código de processo penal que não possibilita a decretação da prisão preventiva de ofício pelo magistrado, ou seja, é necessário que a parte ofendida, Ministério Público do Paraná ou autoridade policial requeiram à Justiça.
"Não se desconsidera que o fato foi terrível e que a vítima sofreu gravíssima lesão a ponto de ter que amputar a perna. Também não se descuida que o autuado demonstrou atitude irresponsável, pois ao que consta, dirigia sob efeito de bebida alcoólica, colocando em risco a própria vida e a das pessoas que viessem a ter contato com ele nessas condições.
Todavia, questionável ou não a alteração legislativa que impede o juiz de decretar a prisão de ofício, é fato que, como dito anteriormente, não pode o magistrado assim atuar, sob pena de violação ao texto legal", afirmou o magistrado no documento.
Com isso, o juiz entendeu que outras medidas cautelares poderiam ser aplicadas ao motorista:
- Fornecer um número de telefone ativo;
- Assinar o Termo de Monitoramento Eletrônico;
- Receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder a seus contatos e cumprir suas orientações;
- Abster-se de remover, violar, modificar ou danificar, de qualquer forma, o dispositivo de monitoração eletrônica, nem permitir que outrem o faça;
- Informar de imediato qualquer falha no equipamento de monitoração;
- Recarregar o equipamento, de forma correta, diariamente;
- Manter atualizada a informação de seu endereço residencial ou comercial;
- Entrar em contato imediatamente com a Central de Monitoramento Eletrônico, por via eletrônica ou pelos telefones indicado no Termo de Monitoramento Eletrônico assinado, caso tenha que sair do perímetro estipulado em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio, ou outras situações imprevisíveis e inevitáveis;
- Recolher-se em sua residência das 19h às 6h horas nos dias úteis e permanecer nela recolhido durante aos sábados e, domingos e feriados.
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Autor:
André Almenara
André Almenara