O médico ginecologista Hilton José Pereira Cardim foi condenado pela Justiça a 20 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de cinco crimes de violação sexual mediante fraude. A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Apesar da condenação e da pena estabelecida, Hilton Cardim não foi preso após a decisão. O magistrado entendeu que, neste momento, não estão presentes os fundamentos necessários para decretar uma nova prisão cautelar. Dessa forma, o médico poderá recorrer da sentença em liberdade.
Hilton chegou a ser preso preventivamente em 11 de março de 2024, durante as investigações. Posteriormente, porém, obteve habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e passou a responder ao processo em liberdade.
Os casos tiveram origem em relatos de mulheres que haviam sido atendidas pelo médico durante consulta. A investigação, conduzida pela Delegacia da Mulher, ganhou grande repercussão em 2024, quando dezenas de mulheres procuraram a delegacia para relatar os crimes.
Na época, o inquérito reuniu 43 depoimentos e apontou 34 possíveis crimes de violação sexual mediante fraude. A sentença agora proferida, no entanto, diz respeito especificamente a cinco crimes reconhecidos pela Justiça neste julgamento.
O crime de violação sexual mediante fraude abrange situações em que o agente pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Além da pena de prisão, a sentença estabeleceu uma indenização por danos morais às mulheres reconhecidas como vítimas no processo. Hilton Cardim deverá pagar R$ 10 mil para cada uma das cinco vítimas, totalizando R$ 50 mil.
A obrigação de indenizar também está sujeita aos efeitos dos recursos que poderão ser apresentados contra a decisão. Outro efeito determinado na sentença envolve o vínculo profissional de Hilton Cardim com a Universidade Estadual de Maringá.
O juiz decretou a perda do cargo público de professor ocupado pelo médico na instituição. A medida, entretanto, não será cumprida imediatamente. Conforme estabelecido na decisão, a perda do cargo somente deverá ocorrer após o trânsito em julgado da condenação, quando não houver mais recurso.
O Ministério Público também havia solicitado que a condenação provocasse a perda do direito de Hilton Cardim exercer a medicina. Esse pedido, porém, não foi acolhido pelo magistrado nesta ação penal. O entendimento foi de que a cassação profissional não poderia ser determinada no âmbito desse processo.