O Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o prefeito de Maringá Silvio Barros, exclua de suas redes sociais um vídeo publicado após o episódio de vandalismo ocorrido no final do mês de julho em uma escola municipal da cidade.
A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do TJPR que atende a um recurso do Ministério Público do Paraná. O vídeo foi gravado pelo prefeito durante uma visita à unidade escolar, que foi danificada por uma criança e dois adolescentes.
Na gravação, o prefeito aparece com outros servidores com algemas e afirma que os jovens não poderiam ser responsabilizados pelos atos praticados por serem menores de idade. Materiais didáticos foram destruídos. O prefeito disse que a ação criminosa pode ter sido encomendada.
O Ministério Público destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a aplicação de medidas socioeducativas e protetivas em casos como o ocorrido. A conduta dos menores está sendo analisada pela 17ª Promotoria de Justiça de Maringá, em procedimento sob sigilo.
O MPPR argumenta que o vídeo do prefeito tem caráter sensacionalista e promove desinformação ao sugerir ausência de responsabilização legal, além de insinuar motivação política para o ato de vandalismo.
A promotoria também apontou que o conteúdo gerou consequências graves como ameaças e perseguições contra jovens, levando um deles a ser retirado de casa por segurança. A decisão ainda determina a retirada imediata do vídeo das redes sociais do prefeito sob multa diária de 1 mil reais.