Policial

Homem que matou três pessoas incendiadas em Maringá é condenado

O homem responsável pelo incêndio que destruiu uma residência de madeira em Maringá, no dia 13 de novembro de 2022, foi à julgamento nesta semana e foi condenado a 53 anos de prisão. Um homem e duas mulheres morrem carbonizados.

O júri popular contra Lissandro Morais Branco, de 43 anos, aconteceu na manhã da última segunda-feira, 12, no plenário do Fórum de Maringá. Lissandro foi responsável pelo incêndio que destruiu uma casa de madeira, no dia 13 de novembro de 2022.

A residência era localizada na Rua Tietê, na Zona 7, e funcionava como um pensionato. Um homem e duas mulheres morreram carbonizados durante o incêndio. Ao ser preso na época, Lissandro confessou o crime de incêndio doloso em depoimento à polícia.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público apontou que o réu provocou o incêndio para matar um morador do pensionato que devia dinheiro a ele. O alvo do fogo, no entanto, conseguiu sair da casa. Uma outra vítima também escapou, mas com ferimentos graves.

O réu foi condenado em 53 anos de cadeia por três homicídios e duas tentativas de homicídio com as qualificadoras de motivo fútil, uso de meio cruel e emprego de meio que dificultou a defesa das vítimas. Ele permaneceu preso desde a época do crime.

O advogado de Lissandro Morais Branco, Thales Sandoval, disse que recorreu da decisão porque entende que em vez de homicídio o réu deveria ser condenado por incêndio com resultado em morte.

Sandoval alega que os crimes, embora diferentes, possuem uma pena alta. Assim, o réu continuaria preso, mas por um período menor de tempo em relação a uma condenação por homicídio.

A defesa também questiona as tentativas de homicídio, alegando que o resultado do julgamento foi contrário às provas do autos, uma vez que, para eles, não ficou comprovado que umas das vítimas estava no local do incêndio.

Em relação à segunda tentativa de homicídio sentenciada, a defesa entende que a vítima saiu da casa sem ferimentos e retornou para seu interior por conta própria, para resgatar um celular. Dessa forma, o dano causado à vítima não decorreu da vontade do acusado que provocou o incêndio.


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