Maria Aparecida Souza, de 35 anos, sentou no banco dos réus no Fórum de Sarandi e foi condenada em 13 anos de prisão em regime fechado por ter matado e enterrado o marido Leandro Alves da Silva, 30 anos. O júri aconteceu na última quarta-feira (27). O crime ocorreu em 16 de novembro de 2016 no bairro Panorama, em Sarandi. O casal morava na rua Cristovão Colombo.
Na época, o delegado de polícia de Sarandi, Reginaldo Caetano, prendeu Maria Aparecida pelo desaparecimento de Leandro. A família do rapaz registrou um boletim de ocorrência de desaparecimento do rapaz. A Polícia Civil entrou no caso e descobriu que a mulher tinha sumido com o marido. Depois de ser interrogada na delegacia, Maria Aparecida contou a verdade.
A autora do crime relatou que usou uma barra de ferro para matar Leandro enquanto ele dormia no quarto do casal. Depois de tirar a vida do marido, Aparecida colocou o corpo em uma carriola e o jogou em uma fossa desativada que já tinha no imóvel. A assassina depois de colocar cal no corpo para acelerar a decomposição do cadáver, comprou terra de uma empresa de Sarandi e jogou por cima para ocultar o corpo.
Grama também foi adquirida e plantada por Maria Aparecida para não deixar pistas no local. A esposa contou aos policiais que não aguentava mais apanhar do marido. Em 2013, Leandro foi preso após bater em Maria Aparecida. O casal tinha na época uma filha de apenas 4 anos. Constantemente a criança assistia o pai batendo na mãe. Cansada de sofrer agressões, Maria decidiu colocar um ponto final.
Depois de ser ouvida na delegacia, a autora do crime mostrou ao delegado Reginaldo Caetano onde estava enterrado o corpo do marido. A Polícia Civil de Sarandi pediu uma máquina retroescavadeira emprestada da prefeitura para abrir a fossa para retirar o corpo do homem que já estava em adiantado estado de decomposição.
O delegado Reginaldo Caetano autuou na época a mulher por ocultação de cadáver e homicídio qualificado. Mesmo sendo condenada em regime fechado, a Juíza de Direito, Vanyelza Mesquita Bueno, que presidiu a sessão do júri, manteve a condenada em liberdade pois a decisão ainda cabe recurso.
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