A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Leandro Luizão Tait de 25 anos, motorista que atropelou um ciclista de 49 anos no dia 23 de janeiro na Avenida Cerro Azul em Maringá. A vítima Ivanildo Iwanezuk estava transitando com sua bicicleta quando um Fiat Brava dirigido por Leandro atingiu violentamente o senhor de idade. Em uma câmera de segurança de uma empresa mostrou o ciclista tendo o corpo arremessado há alguns metros de distância após o choque com o automóvel. O carro de Leandro ainda bateu em uma árvore e mais dois veículos parados. A vítima foi internada na UTI onde permaneceu hospitalizada por mais de uma semana até a sua recuperação. O motorista que carregava mais quatro mulheres voltavam de uma festa. Leandro Tait se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas com o seu comportamento e hálito etílico, os policiais militares conduziram o jovem para a delegacia de polícia onde está detido. Além de negar o pedido de revogação de sua prisão preventiva, o relator, desembargador Luis Carlos Xavier, determinou a distribuição do caso à 1ª Câmara Criminal, uma vez que o Ministério Público ofereceu denúncia contra Leandro Tait, imputando a prática de delito de lesão corporal de natureza grave. O desembargador ainda considerou que o réu andava em alta velocidade imcompatível com a via. Leandro Luizão Tait já tinha sido preso por embriaguez ao volante, tendo sua carteira de habilitação suspensa na época. A família da vítima pede que a justiça seja feita para que o motorista possa pagar pelo crime que cometeu.
André Almenara